Os Municípios serão
obrigados a realizar o levantamento entomológico de infestação por Aedes
aegypti. Os dados obtidos deverão ser enviados às Secretarias Estaduais de
Saúde e, destas, para o Ministério da Saúde. A medida está prevista em
Resolução publicada nesta sexta-feira, dia 27 de janeiro, no Diário Oficial da
União (DOU).
De acordo com a
publicação, deverão ser observados os seguintes critérios: nos Municípios
infestados pelo vetor, com mais de dois mil imóveis, realizar o Levantamento
Rápido de Índice de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa); nos Municípios
infestados pelo vetor, com menos de dois mil imóveis, realizar o Levantamento
de Índice Amostral (LIA); e, nos Municípios não infestados, realizar
monitoramento por ovitrampa ou larvitrampa ou outra metodologia validada.
Em casos excepcionais,
a Resolução determina que serão consideradas metodologias alternativas de
levantamento de índices executadas pelos Municípios, contanto que as
informações sejam repassadas para o nível federal na forma estabelecida no
artigo. Caberá às Secretarias Estaduais de Saúde consolidar os dados recebidos
e encaminhar o levantamento ao Ministério da Saúde.
A Resolução define que
as informações geradas pelo levantamento entomológico de infestação por Aedes
aegypti realizado entre outubro e a primeira quinzena de novembro, e
encaminhadas até a terceira semana de novembro, serão divulgadas pelo
Ministério da Saúde para mobilização e intensificação das ações de prevenção e
controle do vetor.

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