segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Detran-RN continua com credenciamento de clínicas para exames médico-psicológicos

Continua aberto, no Detran-RN, o processo para o credenciamento de clínicas para atuarem na realização dos exames médicos e psicológicos necessários para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. O processo está disciplinado pela Portaria n° 2.353/2012-DETRAN/GADIR, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 6 de setembro.

Segundo a coordenadora Médico-Psicológica do Detran, psicóloga Célia Cristina Freire Oliveira Aragão,  o objetivo do credenciamento é diminuir a fila de espera para a realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica. Ela disse que nos três meses em que o processo foi deflagrado, três clínicas já fizeram o credenciamento e estão oferecendo seus serviços.

"A meta é que o usuário seja atendido no mesmo dia, para ambos os testes, o que vai permitir uma melhora no atendimento de uma forma geral", projetou a  coordenadora, lembrando que o cadastro é aberto inclusive para clínicas de outros estados, sobretudo para atender a demanda no interior.

O credenciamento das instituições interessadas deve ser feito através de requerimento, juntamente com a documentação, a ser protocolado na sede do Detran em Natal, no horário das 8h às 14h. Telefones para contato: 3232-1295 ou 3232 -1256.

No caso das entidades, na documentação deve constar requerimento formulado ao diretor Geral do Detran, Willy Saldanha (consta no anexo I da Portaria 2.253/2012), cópias do Contrato Social e Aditivos da entidade, do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Alvará de Licença da Prefeitura Municipal, Certidão de Registro da Entidade no CRM e/ou no Conselho Regional de Psicologia, Certidões Negativas de Débito emitidas pelas Fazendas Municipal, Estadual e Federal, Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, Certificado de Regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, descrição das dependências e instalações instruídas por croqui, em escala 1:100, e declaração de que concorda e cumpre plenamente os requisitos solicitados na portaria.

No link abaixo, a íntegra da Portaria 2.353/2012-DETRAN/GADIR:

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