O Diário Oficial do
Estado do RN publicou, neste sábado (28), a Portaria nº 452/GS-SESaP que
estabelece o remanejamento de oito profissionais, médicos ortopedistas, para a
complementação das escalas do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, unidade
integrante da rede assistencial da Secretaria de Estado de Saúde Pública
(Sesap).
A medida tem por
objetivo solucionar o problema do fechamento das escalas de plantão de
ortopedistas do maior hospital do Estado, para que a população permaneça com a
assistência garantida destes serviços apesar dos recentes pedidos de
exonerações.
Além do remanejamento
destes profissionais, a Sesap afirma que está tomando as devidas medidas
administrativas para viabilizar o aumento de profissionais por meio de
contratação emergencial de cooperativa, de forma que, em breve, o setor venha a
funcionar num regime de plantões de 12 horas.
“Tendo em vista que a
porta de entrada de traumato ortopedia do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel /
Pronto Socorro Clóvis Sarinho, no que tange a urgência e emergência,
constituindo-se de característica de imprescindibilidade e que o concurso
vigente não dispõe de profissionais ortopedistas no seu quadro reserva para o
chamamento imediato, a remoção destes profissionais se apresenta como
alternativa para a adequação do quadro de pessoal do Hospital, de modo a evitar
força de trabalho excedente ou insuficiente para o serviço oferecido. Enquanto
isso, estamos tramitando com celeridade o processo de contratação de cooperativa”,
disse o Secretário de Estado de Saúde Pública, Luiz Roberto Fonseca.
A medida que tornou
possível a remoção dos ortopedistas para o Walfredo Gurgel foi pautada na
previsão legal estabelecida no Art. 36 da Lei Complementar nº 122/1994, que
permite esta possibilidade diante da comprovação da necessidade do serviço.
Os servidores
remanejados por meio da Portaria nº 452/GS-SESaP deverão apresentar-se no prazo
máximo e improrrogável de sete dias, na Coordenadoria de Recursos Humanos/CRH
da Secretaria, considerando o estabelecido nos Artigos 129 IV e 138, da Lei
Complementar nº 122/1994, sem prejuízo das demais cominações de ordem legal e
administrativa.
Já a direção do
Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel deverá encaminhar as escalas dos serviços
para a Coordenadoria de Operações Hospitalares e de Referência/COHUR e
Coordenadoria de Recursos Humanos/CRH, considerando como efetivada esta
remoção, para fins de verificação de seu cumprimento, sendo de sua
responsabilidade o envio de informações em caso de falta aos plantões, a fim de
que sejam tomadas medidas pertinentes.

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