Foi publicada no último
sábado, 01 de abril a Portaria nº 123/2017, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública, que suspende, por um período de 90 dias, a concessão de Licença-Prêmio
por assiduidade, prevista no art. 102 da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho
de 1994.
Para fundamentar o ato
administrativo, o secretário George Antunes alega escassez de profissionais na
Sesap, devido a aposentadorias, óbitos, licenças e férias e, ainda, que o
concurso público para contratação de servidores encontra-se em
tramitação.
“Saúde é Direito
Fundamental indispensável à dignidade humana e os serviços não podem sofrer
solução de continuidade”, justificou o secretário na portaria.
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