Diante da pandemia do novo Coronavírus, a Secretaria de Estado da Saúde
Pública (Sesap), por meio da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (Suvisa),
elaborou uma nota à população trazendo recomendações sobre como evitar a
transmissão do novo coronavírus dentro dos condomínios residenciais.
Seguindo as determinações do Ministério da Saúde, a Suvisa recomenda
a instalação de álcool gel (70%) nas áreas comuns, como na entrada social
e de serviço do condomínio, próximo ao portão, em dispositivo de acesso por
biometria e catraca, quando houver, e próximo aos elevadores social e de
serviço do subsolo e do térreo. Além disso, é recomendado não permitir
aglomerações e manter distância de um metro e meio (1,5m) de outras pessoas,
orientar os moradores por meio eletrônico, cartazes ou folhetos e circular o
mínimo possível pelas áreas comuns, fechar as áreas de lazer como as academias
de ginástica, espaço para as crianças, salão de festas, piscinas, área de
churrasqueira, entre outras.
É recomendável também que os moradores dos condomínios usem,
preferencialmente, o elevador sozinho ou com pessoas do mesmo apartamento, não
conversem dentro do elevador e utilizem as escadas o máximo possível. O síndico
não deve permitir a realização de obras que não sejam emergenciais e deve
orientar os moradores a evitar visitas e festas nas residências. Se o morador
tiver sintomas respiratórios deve permanecer em isolamento domiciliar e, se
necessário, sair de casa circulando com máscara pelos elevadores.
Quando o síndico for informado de algum caso suspeito ou confirmado de
Covid-19 é preciso manter sigilo sobre a identificação do morador, a não ser
que a divulgação seja autorizada pelo residente. O isolamento domiciliar do
condômino e dos contatos dele deve ser reforçado.
Outra regra a ser observada é a de que o gestor deve identificar e
afastar temporariamente ou antecipar as férias dos funcionários do condomínio
que tenham mais de 60 anos, gestantes e lactantes, funcionários com doenças
como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, pacientes com câncer,
pacientes imunossuprimidos ou que façam uso de medicação imunossupressora. O
funcionário que tenha regressado do exterior poderá ser afastado do trabalho
durante quatorze dias. Dentro do possível, deve-se incentivar a ventilação
natural e desligar o ar condicionado, fazer a manutenção adequada dos
aparelhos seguindo as orientações das autoridades de saúde e sanitárias.
A Suvisa lembra que luvas, botas e óculos são equipamentos de proteção
individual para os funcionários durante a execução dos serviços. É importante,
ainda, higienizar o interfone e o telefone, a cada turno de trabalho com álcool
líquido a 70% e papel toalha, tendo o cuidado de não molhar exageradamente os
aparelhos.
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