O ministro da Saúde,
Arthur Chioro, assinou nesta quarta-feira (5), durante reunião do Conselho
Nacional de Saúde, em Brasília, a portaria que cria a Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde da Criança. A nova normativa busca integrar diversas
ações já existentes para atendimento a essa população. O objetivo é promover o
aleitamento materno e a saúde da criança, a partir da gestação aos nove anos de vida, com especial atenção à primeira infância (zero a cinco
anos) e às populações de maior vulnerabilidade, como crianças com deficiência,
indígenas, quilombolas, ribeirinhas, e em situação de rua.
“A Política sintetiza
de maneira simples e clara para os gestores estaduais, municipais e
profissionais de saúde, os grandes eixos de ações que compõem uma atenção
integral à Saúde da Criança e aponta estratégias e dispositivos para a
articulação das ações e da rede de serviços de saúde nos municípios e regiões
de saúde”, disse o ministro da Saúde, Arthur Chioro.
A elaboração de uma
Política Nacional de Saúde da Criança também vem ao encontro do pleito de
entidades da sociedade civil, militantes da causa dos direitos da criança e do
adolescente, como a Rede Nacional da Primeira Infância, a Pastoral da Criança,
além de organismos como Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e
Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).
Os sete eixos
estratégicos da Política são: atenção humanizada e qualificada à gestação,
parto, nascimento e recém-nascido; aleitamento materno e alimentação
complementar saudável; promoção e acompanhamento do crescimento e
desenvolvimento integral; atenção a crianças com agravos prevalentes na
infância e com doenças crônicas; atenção à criança em situação de violências,
prevenção de acidentes e promoção da cultura de paz; atenção à saúde de crianças
com deficiência ou em situações específicas e de vulnerabilidade; vigilância e
prevenção do óbito infantil, fetal e materno.
A Política considera
como criança a pessoa na faixa etária de zero a nove anos e a primeira
infância, de zero a cinco anos. Para atendimento em serviços de pediatria no
Sistema Único de Saúde (SUS), são contempladas crianças e adolescentes menores
de 16 anos, sendo que este limite etário pode ser alterado conforme as normas e
rotinas do estabelecimento de saúde responsável pelo atendimento.
“A ideia é manter por
mais tempo o acompanhamento do adolescente pelo serviço de pediatria, como
preconiza a Sociedade Brasileira de Pediatria, principalmente aquele que sofre
de problemas de saúde crônicos, para garantir a continuidade do cuidado pelos
mesmos profissionais com os quais mantém vínculo desde a infância”, explica o
coordenador de Saúde da Criança e Aleitamento Materno do Ministério da Saúde,
Paulo Bonilha.
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