O pagamento da Gratificação
de Incentivo à Produtividade (GREP) aos servidores da Secretaria de Estado da
Saúde Pública (Sesap) foi normatizado oficialmente com a publicação da Portaria
nº 21, de 03 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)
do último dia 5, que define tabela única de distribuição de pontos para o
pagamento da GREP.
O documento foi
elaborado pela necessidade de amparo legal para a distribuição dos pontos de
produtividade, após a revogação do Parágrafo Único da Lei 9.158/2008 pela Lei Complementar
556, de 18 de dezembro de 2016, que altera o Plano de Cargos e Salários e a
GREP.
A Portaria foi
elaborada pela Coordenadoria de Recursos Humanos, em conjunto com a Assessoria
Jurídica da Sesap, e foi apresentada aos servidores do órgão em reunião
convocada pela Coordenadora de Recursos Humanos, Ângela Lobo, e pelo Secretário
Ricardo Lagreca, no último dia 3. “Queremos fazer tudo de forma clara,
democrática e transparente, pois se trata de uma questão delicada para a qual
agora existe uma regra oficial”, disse o titular da pasta.
A advogada Suzane
Borba, da Assessoria Jurídica, explicou que o documento foi elaborado de modo a
corrigir inconsistências. “Foram necessárias algumas intervenções em função da
Lei editada em dezembro, mas não há grandes mudanças, e sim o atendimento a uma
necessidade legal de se elaborar uma Portaria”.
O gerente da VI
Ursap, Thiago Figueiredo, e o Coordenador do Núcleo de Recursos Humanos da
unidade regional, José Filho, participaram dessa reunião.
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