Após a realização de
reuniões e acordos, o Governo do Rio Grande do Norte ampliou a vacinação da
Pfizer para todas as gestantes e puérperas do estado e a Secretaria de Estado
da Saúde Pública (Sesap) orienta como deverá ser realizada a vacinação desse
público-alvo.
Inicialmente, as
gestantes e puérperas com comorbidades não vacinadas deverão tomar o imunizante
contra a Covid-19 que não contenham o vetor viral, compreendendo as vacinas da
Pfizer ou Sinovac/Butantan.
Para gestantes e
puérperas, incluindo as sem fatores de risco adicionais: as que receberam a
primeira dose da vacina Astrazeneca/Oxford deverão aguardar o término do
período de gestação e puerpério (até 45 dias após o parto) para administração
da segunda dose; já as que tenham recebido a primeira dose de outra vacina da
Covid-19 que não contenha vetor viral deverão complementar o esquema vacinal
com a mesma vacina.
Gestantes e puérperas
pertencentes a outros grupos prioritários, como trabalhadoras da saúde e outros
serviços essenciais, poderão tomar o imunizante após avaliação individual de
riscos e benefícios a ser realizada em conjunto com seu médico.
Conforme pactuação e
deliberação da Câmara Técnica das Vacinas, a distribuição da Pfizer deverá
acontecer para todos os munícipios do RN. Para isso, as cidades devem possuir
estrutura para armazenamento do imunizante (acondicionados entre 2 e 8° C) e se
comprometerem a aplicar as vacinas em até 5 dias. Em virtude dessas
especificidades, especialmente em relação à logística e armazenamento, é
facultado ao município o recebimento dessa primeira remessa.
É importante destacar
que a oferta da vacina seguirá o fluxo adotado até o momento para os demais
imunizantes, priorizando o grupo prioritário das gestantes e puérperas com
comorbidades e ao finalizar esse grupo os municípios poderão estar ampliando
para as demais gestantes. Nesse sentido, foram realizadas capacitações, com o
apoio farmacêutico e da Coordenação Estadual do Programa de Imunização, e as
orientações específicas já foram comunicadas para centrais regionais.
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