quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Programa Farmácia Popular ganha novas regras para evitar fraudes.

A partir de agora, passam a valer os critérios de validação do status do CNPJ das farmácias credenciadas junto à base da Receita federal e a validação das informações com base no cartão nacional de saúde. Além disso, foram estabelecidos critérios de idade para a venda de medicamentos por patologias.

Essas medidas serão feitas da seguinte forma: para dislipidemia (colesterol alto) a idade permitida para a aquisição de medicamento será igual ou maior a 35 anos. No caso de osteoporose, a permissão é igual ou maior a 40 anos. Pacientes com parkinson com idade igual ou maior a 50 anos; de hipertensão na faixa etária igual ou maior a 20 anos; e contraceptivos –  igual ou maior a 10 anos e menor que 60 anos terão direito à compra dos medicamentos com desconto na compra ou aquisição gratuita.

Procedimentos


As mudanças não impactam na assistência a esses casos raros. Todos os pacientes que não se enquadram nessas faixas etárias de restrição poderão ter seus medicamentos e assistência médica adequada nas unidades do SUS. Já os pacientes que estão fora da faixa etária estabelecida poderão requerer a inclusão do CPF no sistema.

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