A
partir de agora, passam a valer os critérios de validação do status do CNPJ das
farmácias credenciadas junto à base da Receita federal e a validação das
informações com base no cartão nacional de saúde. Além disso, foram
estabelecidos critérios de idade para a venda de medicamentos por patologias.
Essas
medidas serão feitas da seguinte forma: para dislipidemia (colesterol alto) a
idade permitida para a aquisição de medicamento será igual ou maior a 35 anos.
No caso de osteoporose, a permissão é igual ou maior a 40 anos. Pacientes com
parkinson com idade igual ou maior a 50 anos; de hipertensão na faixa etária
igual ou maior a 20 anos; e contraceptivos –
igual ou maior a 10 anos e menor que 60 anos terão direito à compra dos
medicamentos com desconto na compra ou aquisição gratuita.
Procedimentos
As
mudanças não impactam na assistência a esses casos raros. Todos os pacientes
que não se enquadram nessas faixas etárias de restrição poderão ter seus
medicamentos e assistência médica adequada nas unidades do SUS. Já os pacientes
que estão fora da faixa etária estabelecida poderão requerer a inclusão do CPF
no sistema.
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